Carência do plano de saúde: prazos máximos e como não cumprir de novo

Conheça os prazos máximos de carência definidos pela lei, os casos em que não há carência e como trocar de plano sem começar do zero.

Carência é o tempo que você precisa esperar, depois de contratar o plano, para usar alguns serviços. Ela é um dos maiores medos de quem pensa em trocar de plano. Mas a lei define limites, e em muitos casos dá para trocar sem cumprir tudo de novo.

Prazos máximos de carência

A Lei dos Planos de Saúde define os prazos máximos que a operadora pode exigir:

  • 24 horas para urgência e emergência.
  • 300 dias para parto a termo.
  • 180 dias para os demais procedimentos, como consultas, exames, cirurgias e internações.

Esses são os limites. A operadora pode oferecer prazos menores, mas nunca maiores.

Doenças que você já tem

Para doenças ou lesões preexistentes, declaradas na contratação, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária por até 24 meses. Nesse período, ficam suspensas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença. Consultas e exames comuns seguem as carências normais.

Quando não há carência

  • Planos empresariais com 30 ou mais vidas, para quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão na empresa.
  • Planos coletivos por adesão, para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou do aniversário dele.
  • Recém-nascidos incluídos em até 30 dias, em planos com cobertura obstétrica, quando o titular já cumpriu as carências.

Portabilidade: trocar sem começar do zero

Se você já tem plano e quer trocar, a portabilidade de carências permite levar as carências já cumpridas para o novo plano. Em geral, as regras são:

  • Estar com o plano atual ativo e com o pagamento em dia.
  • Ter pelo menos 2 anos no plano atual, ou 3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária. Nas portabilidades seguintes, o prazo cai para 1 ano.
  • Escolher um plano de destino compatível, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde.

Veja o passo a passo completo na página de portabilidade de carências.

Resumo

A carência tem limites claros: 24 horas para urgência, 300 dias para parto e 180 dias para o resto. Em alguns tipos de contrato ela nem existe, e quem já tem plano pode usar a portabilidade para não começar do zero. Na cotação, verificamos se você pode trocar sem nova carência.

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